Registro de imóveis

A importância em manter seu imóvel regular no Registro de Imóveis

Registro de imóveis

A posse de um imóvel, é reconhecida somente com o registro da escritura de compra e venda e/ou contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento, no Registro de Imóveis competente. Como diz o ditado, “só é dono quem registra”.

Para segurança do adquirente, aconselha-se sempre solicitar a matrícula atualizada do imóvel, para verificar possíveis ônus (hipotecas, alienações, penhoras, etc) que impeçam a negociação imobiliária, e também acerca de regularidade de construção existente, se possui habite-se da Prefeitura.

A Matrícula, ou Registro Geral do Imóvel, também serve para conferência de áreas e confrontações do imóvel, obter informação de área construída, entre outros dados. Todo histórico do imóvel ficará registrado na matrícula, qualquer alteração deverá constar em registro, seja mudança de estado civil, instituição de usufruto, alienação de bens, formal de partilha, regimes de casamentos, pactos nupciais, contratos de locação, construção (ampliação, demolição, reforma) entre outros.

Os cartórios de Registro de Imóveis são divididos por circunscrição, ou seja, área geográfica ou territorial.

Portanto, para evitar surpresas desagradáveis, é necessário registrar seu imóvel caso deseje realizar qualquer transação legal utilizando de seu patrimônio. Afinal, qualquer possível pendência, infração ou ônus será responsabilidade do proprietário legalmente, que pode ser facilmente identificado pela certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Adriana Neves

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