Alvará de Publicidade

A Publicidade no Ordenamento da Paisagem Urbana

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Casinha da porta amarela

A cidade é essencialmente como um organismo em constante movimento que por sua vez, em razão das diversas demandas de seu uso, função e ordenamento, apresenta a todo tempo adaptações.É certo que toda adaptação gera um impacto, consequência que pode ser tanto positiva quanto negativa, porém apesar desse fato a cada adaptação a cidade ganha uma nova camada, um novo marco que somado ao todo, evidencia a realidade estética do seu período.

Contudo, quando observamos a cidade com um olhar mais abrangente, podemos notar que essas adaptações não ocorrem somente na maneira construtiva, mas também na forma de veicular informações, principalmente nas áreas mais comerciais das cidades.

Com a crescente do comércio e a concorrência entre os serviços, a exploração de publicidade e propaganda se torna cada vez mais disputada, e as edificações e logradouros públicos da cidade inevitavelmente se tornam veículo para todo o tipo de indicações, engenhos e publicidades. Todavia, apesar de inicialmente julgarmos como “inofensivas” as veiculações de publicidade nos logradouros públicos, é necessário assumir que de fato há um determinado impacto nisso, e o desenrolar de sua ascensão representa sim a maneira como evolui a cidade como um todo.

No município de São Paulo, segundo a justificativa do PL 379/2006 (Projeto que deu origem a Lei nº 14.223/2006 - Cidade Limpa) a veiculação desordenada de publicidades nos logradouros públicos pode gerar descaracterização da arquitetura das edificações da cidade, falta de preservação dos bens históricos, falta de apreensão dos aspectos visuais da cidade e carência de espaços públicos. De fato essas afirmações possuem relação com a realidade do município de São Paulo, porém por outro lado, observando cidades de outros países do mundo poderemos notar que a veiculação de publicidade é em muitos casos parte integrante de sua cultura, história e característica estética, sem contar a função turística do espaço público.

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“Time Square, Manhattan - 1880”

Mas afinal, o que define se a aplicação das veiculações de publicidade implica em consequências positivas ou negativas para a cidade?

Para obtermos essa resposta, além de observarmos a cidade de forma setorizada, respeitando a característica de uso de cada zona, também é necessário observar o seu contexto histórico.

Em New York, a Time Square ganhou notoriedade em todo o mundo com seus diversos anúncios, outdoors e telões, que iluminam as noites movimentadas da grande avenida e protagonizam um dos pontos turísticos mais visitados do país. Estando presente em filmes, séries e músicas, a Time Square tornou-se um símbolo do país mais capitalista do mundo.

Nos EUA, a lei federal de “Highway Beautification Act of 1965”, que regulamenta a aplicação de outdoors nas rodovias e vias arteriais no país, tem como objetivo a preservação das características naturais da paisagem e segurança para os condutores. Uma vez que, é fato que a poluição visual nas estradas pode ser potencialmente a causa da perda de atenção dos condutores e consequentemente razão de insegurança no tráfego rodoviário e em vias arteriais.

Porém, apesar da existência da “Highway Beautification Act of 1965” o que prevalece no distrito de manhattan é a legislação local, o zoneamento da cidade de New York, “NYC Zoning Resolution of 2018” cuja determina como obrigatoriedade para todos os edifícios ao longo da Time Square, a aplicação de no mínimo um outdoor, ou anúncio luminoso. Quando ao mesmo tempo, regula e estabelece diretrizes para a instalação das publicidades, nas demais zonas da cidade.

Com isso, é possível perceber claramente o foco da legislação em preservar a característica estética/visual da Time Square, que já se tornou histórica, e fomentar ainda mais a exploração turística/ comercial/artística, especificamente naquela zona.

O ordenamento da paisagem urbana segue a caracterização do uso de cada zona da cidade, e naturalmente faz reflexo dessa função, em muitos casos tornando-se ferramenta estratégica para o desenvolvimento urbano.

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“Time Square, Manhattan - 2020”

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“57 Street, Manhattan - 2020”

O fato é que as cidades expressam seu desenvolvimento ou o seu demérito por meio da paisagem, e todas as suas características influenciam na composição estética/ambiental.

A cultura, os costumes ou até mesmo o estilo de vida das pessoas são fatores determinantes para as demandas de uso do espaço público, e a paisagem urbana enquanto reflexo dessas relações revela a real necessidade de seu ordenamento.

É certo que, ainda existe no Brasil determinada “carência” de regulamentação específica, e por mais que em todos os casos exista uma política de posturas e tributos, em alguns municípios ainda não há de fato uma política que vise regulamentar tecnicamente o ordenamento da paisagem, e isso reflete em resultados negativos para a cidade.

Política não se resume em somente tributar, mas de fato viabilizar dentro das demandas da cidade uma estratégia legal que busque um determinado objetivo.

Nesse sentido podemos usar como exemplo o PDE (Plano Diretor Estratégico) do município de São Paulo, cuja determina no Art. 86 a necessidade da elaboração de um “Plano de proteção da paisagem do território municipal”, além de determinar as diretrizes necessárias para o regramento de inserções de elementos na paisagem da cidade no Art. 88. Ou seja, o Plano Diretor além de regulamentar as ações públicas e privadas relacionadas à paisagem, também viabiliza a articulação com a Lei nº 14.223/2006 (Cidade Limpa).

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“Avenida Paulista - 2005”

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“Avenida Paulista - 2014”

É de fundamental importância para a iniciativa privada, entender a razão pela qual é necessário o ordenamento da paisagem e as suas diretrizes, tanto pela preservação dos bens naturais e históricos da cidade quanto pela manutenção de uma cidade com mais qualidade ambiental e democrática, uma vez que do ponto de vista comercial uma legislação bem fundamentada nestes princípios pode trazer mais equidade nas veiculações de anúncios e publicidades, além de estimular o comércio de forma mais homogênea conforme a sua estratégia no território público.

Atualmente em São Paulo, desde as grandes startups e corporações/instituições até os pequenos negócios da cidade compartilham as mesmas diretrizes para veicular os anúncios dos seus serviços e negócios/estabelecimentos, e somente esse fato já é prova da necessidade do poder público intervir de maneira estratégica no ordenamento da paisagem, e como uma política de ordenamento da paisagem urbana pode ser eficiênte.

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Manual Ilustrado - Lei CIdade Limpa - nº 14.223/06

Em suma, ordenar é necessário, porém a maneira sempre será relativa às demandas e objetivos de cada cidade, cabe ao poder público defini-las em coerência com todo o seu arcabouço legal de forma articulada à cultura da população.

Já para a iniciativa privada cabe a responsabilidade de buscar produzir na cidade impactos positivos com suas inserções, sempre buscando estar de acordo com as políticas estabelecidas e a consciência de cidadania.

Arquiteto Filipe Alves

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