Certidão de ônus reais

Certidão de ônus reais e segurança no negócio imobiliário.

Certidão de ônus reais

A certidão de ônus reais ou inteiro teor como também pode ser chamada, é a responsável por disponibilizar informações relevantes a análise de viabilidade/risco do negócio imobiliário.

A certidão demonstra o proprietário do imóvel, portanto, aquele que possui o direito real de propriedade e posse legítima, bem como a existência de ônus ou gravames, logo, aponta a existência de eventuais impedimentos à alienação do bem imobiliário, tais como ações judiciais, penhoras, dívidas fiscais ou hipotecas, havendo assim obrigação financeira associada ao bem.

Importante destacar que a emissão da certidão de ônus somente poderá ser solicitada no Cartório Regional de Imóveis respectivo a região onde o bem imobiliário encontra-se localizado, sendo necessária a apresentação do número de matrícula do imóvel, bem como dados do solicitante.

Assim como ocorre nas certidões de débitos, a certidão mencionará a situação de negativa ou positiva, indicando quando negativa a inexistência de pendências e no caso de positiva a necessidade de averiguar qual a pendência para análise de viabilidade do negócio, tendo em vista que em determinados casos a pendência poderá possuir potencial de inviabilizar o negócio, por risco de perda financeira e impedimento de formalização do negócio pretendido como, por exemplo, quando recai sobre a propriedade uma penhora judicial.

A emissão da certidão é possível de maneira presencial no cartório de registro de imóveis, conforme já mencionado, ou ainda de maneira remota através do portal Registradores (https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx) cujo acesso poderá ser realizado através do cadastro nacional de pessoal física, com certificado digital ou ainda através de cadastro de usuário corporativo. Outro meio de emissão é através do serviço de plataformas privadas de emissão de certidões, mediante o pagamento de taxa adicional além daquela cobrada pelo cartório (independentemente do meio de emissão).

A certidão possui o prazo de entrega bem como os valores cobrados pela emissão variáveis, a depender da região em que houve a solicitação.

Pelas razões expostas, é recomendável, que em transações imobiliárias, como compra e venda, contratos de permuta ou ainda cessões de direitos possessórios, a certidão esteja entre os documentos de análise prévia, garantindo a devida segurança jurídica a todos os envolvidos.

Jully Hanna Brito

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